Saiba como declarar imóveis no IRPF

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O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda está chegando e você, já fez a sua?

Sabemos que muitas pessoas deixam para preencher a declaração na última hora por não saber como declarar alguns bens, incluindo imóveis. Por isso, reservamos este espaço para tirar algumas dúvidas.

Se você não é isento da declaração, e  vendeu, comprou, herdou ou doou um imóvel (de qualquer valor) no ano passado, é preciso informar a Receita Federal da existência desta transação na declaração deste ano. Agora, caso você seja isento, essa obrigação será apenas, caso o imóvel seja de valor superior a R$300 mil.

Você comprou um imóvel no ano anterior, e agora?

Neste caso, é necessário abrir um novo item na aba de “Bens e Direitos” e escolher qual o código refere-se ao bem adquirido: casa, apartamento, escritório ou terreno.

Na descrição do bem, inclua informações de quem vendeu esse bem (nome e CPF ou CNPJ) e como foi feita a transação (à vista ou financiado). IMPORTANTE: O valor a ser declarado deve ser o mesmo que foi pago até o dia 31 de dezembro. No caso de um imóvel financiado, indique o valor pago até então.

Tens um imóvel financiado adquirido em outros anos?

Agora, se já tiveres um imóvel financiado há mais tempo, é necessário colocar no campo “situação em 31/12/2020” o valor pago até então, em “situação em 31/12/2021” somar o valor do campo anterior às parcelas pagas em 2021.

Se é a primeira vez que estás declarando seu IRPF, mas já possui um imóvel, inclua os a situação e valores pagos até o dia 31/12/2020.

Como declarar imóveis vendidos

Se você VENDEU um bem imobiliário em 2021 é necessário preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) , que está disponibilizado no site da Receita Federal (mas que você também pode encontrar clicando aqui).  Já na declaração, importe o documento selecionando “Ganhos de capital 2021”. No caso de ser uma venda isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido automaticamente para a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (caso o bem tenha sido vendido por um valor abaixo de R$440 mil).

Lembre-se de excluir este item na aba “bens e direitos”, informando na descrição do bem as informações para quem vendeu, e mantendo o valor do imóvel no campo “situação em 31/12/2020” e deixando zerado o campo “situação em 31/12/2021”.

Como declarar imóveis herdados ou doados

Bens herdados são isentos de Imposto de Renda, mas são tributados pelos estados através do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), que tem alíquotas diferentes em cada região.

Caso você tenha herdado um imóvel, na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, declare-o na linha “14 – Transferências Patrimoniais Doações e Heranças”, informando o nome e CPF do doador.

Caso o imóvel seja doado, é possível declarar de duas formas: lançando o bem com o mesmo valor que o doador usou na declaração anterior dele ou pelo valor de mercado. Declarando com o valor de mercado, o doador terá que apurar na declaração dele o ganho de capital, e consequentemente pagará imposto sobre essa operação (como se tivesse vendido o imóvel).

Declarar imóveis não precisa ser um bicho de sete cabeças. Basta você prestar atenção e não seguir à risca nossas dicas e o passo-a-passo do programa da Receita Federal.

Mas, se ainda ficou com dúvidas, contrate um contador para te auxiliar.

Que tal declarar um novo bem na sua próxima declaração?

Entre em contato com a UP10 IMÓVEIS, e conte com a ajuda de nossos corretores especialistas em realizar o sonho de morar bem!

WhatsApp: 51 99820.9940 (plantão 24h)

Av. João Corrêa, 1000, sala 202, São Leopoldo/RS.

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